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Artigo 1º do Decreto nº 96.486 de 10 de Agosto de 1988

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 44.236.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 44.236.000,00 (quarenta e quatro milhões e duzentos e trinta e seis mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.486 /1988