Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 96.484 de 10 de Agosto de 1988

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria.Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.623.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.