JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.484 de 10 de Agosto de 1988

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria.Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 1.623.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Marinha e classificadas como Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

Art. 2º do Decreto 96.484 /1988