Artigo 2º do Decreto nº 96.482 de 10 de Agosto de 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 185.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pela Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio.