Artigo 1º do Decreto nº 96.480 de 10 de Agosto de 1988
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 168.922.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 168.922.000,00 (cento e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e dois mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.