Artigo 5º do Decreto nº 96.477 de 8 de Agosto de 1988
Autoriza a doação do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoriza a doação do imóvel que menciona.
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