Artigo 3º do Decreto nº 96.477 de 8 de Agosto de 1988
Autoriza a doação do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel e suas benfeitorias reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de doação.