Artigo 2º do Decreto nº 96.477 de 8 de Agosto de 1988
Autoriza a doação do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a ser doado destina-se à implantação de distrito industrial.
Autoriza a doação do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completo O imóvel a ser doado destina-se à implantação de distrito industrial.