Decreto 96.471 de 4 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31-12-64, DECRETA :
Brasília, DF, em 04 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica a Morgan Guaranty Trust Company of New York, instituição financeira com sede em Nova Iorque, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, como sucessora da Banca Commerciale Italiana, para realização de operações bancárias, inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2º
Fica cancelada a autorização para funcionar no Brasil concedida à Banca Commerciale Italiana, a qual vem operando no País por prazo indeterminado, por força dos Decretos nºs 73.806, de 12 de março de 1974 , e 86.897, de 3 de fevereiro de 1982 , publicados no Diário Oficial da União de 12-3-74 e 5-2-82, respectivamente.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1988