Artigo 2º do Decreto nº 9.647 de 27 de dezembro de 2018
Altera o Decreto nº 9.543, de 29 de outubro de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.