Artigo 1º do Decreto nº 9.647 de 27 de dezembro de 2018
Altera o Decreto nº 9.543, de 29 de outubro de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.543, de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 31 de outubro de 2018 a 31 de março de 2019, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados. (...)" (NR)