Artigo 1º do Decreto nº 96.464 de 2 de Agosto de 1988
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 155.235.846.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 155.235.846.000,00 (cento e cinqüenta e cinco bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.