Artigo 3º do Decreto nº 96.463 de 2 de Agosto de 1988
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF em 02 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República. ULYSSES GUIMARÃES Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu