Artigo 2º do Decreto nº 96.463 de 2 de Agosto de 1988
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.