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Artigo 2º do Decreto nº 96.460 de 2 de Agosto de 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.