Artigo 2º do Decreto nº 96.447 de 29 de Julho de 1988
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 39.263.427.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.