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Artigo 3º do Decreto nº 96.440 de 28 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PRATA DOS NETOS ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Presidente Olegário, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1.º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5.º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n.º 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9.º, § 1.º, do Decreto n.º 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 3º do Decreto 96.440 /1988