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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.440 de 28 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PRATA DOS NETOS ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Presidente Olegário, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 1º

E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.604, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PRATA DOS NETOS ", com a área de 1.186,9169ha (um mil, cento e oitenta e cinco hectares, noventa e um ares e sessenta e nove hectares), situado no Município de Presidente Olegário, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92,694, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na barra do Córrego dos Poltros com a Grota do Corregão, de coordenadas geográficas longitude 46º16'11"WGr e latitude 18º16'01"sul; deste, segue subindo a Grota do Corregão, confrontando com terras do espólio de Rita Pereira Santana, por uma distância de 2.000,00 metros, até o marco M-2, situado na cabeceira da Grota do Corregão, na divisa de terras do espólio de Rita Pereira Santana e terras de Manoel Bertoldo Caetano, deste, segue confrontando com terras de Manoel Bertoldo Caetano, passando pelo marco M-3, com azimutes de 231º31'11" e 185º42'38" e distâncias de 498,20 metros e 1.306,48 metros, até o marco M-4, situado na margem esquerda do Córrego da Vazante, na divisa de terras de Manoel Bertoldo Caetano e terras de Delor Luiz de Queiroz; deste, segue, subindo o Córrego da Vazante, confrontando com terras de Delor Luiz de Queiroz, por uma distancia de 2.900,00 metros, até o marco M-5, situado na cabeceira do Córrego da Vazante, na divisa de terras de Delor Luiz de Queiroz e terras de João Marçal Pereira; deste, segue confrontando com terras de João Marçal Pereira, com azimute de 358º36'51" e distância de 1.240,36 metros até o marco M-6, situado na divisa de terras de João Marçal Pereira e terras de Virgílio Severo da Silva; deste, segue confrontando com terras de Virgílio Severo da Silva, passando pelo marco M-7, com azimutes de 298º41'10" e 06º10'13" e distancias de 604,15 metros e 744,31 metros até o marco M-8, situado na margem direita do Córrego dos Poltros, na divisa de terras de Virgílio Severo da Silva e terras do espólio de José Amanso dos Santos e outros; deste, segue descendo o Córrego dos Poltros, por uma distância de 5.200,00 metros, até a barra com a Grota do Corregão, onde está situado o marco M-1, ponto inicial desta descrição (fonte de referência: Carta da DSG, folha SE.23-Y-B-I, escala 1:100.000, ano de 1965).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 96.440 /1988