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Artigo 3º do Decreto nº 96.439 de 28 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá", também conhecido como Corgão, Curiongongo e Macaúbas classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Varzelândia, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado aos proprietários o direito de escolherem uma área continua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1088.

Art. 3º do Decreto 96.439 /1988