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Artigo 3º do Decreto nº 96.438 de 28 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado GLEBA SÃO BENEDITO, na Data Remanso da Mariana, classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Coroatá, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.6l9, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado aos proprietários o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1.º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5.º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n.º 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 96.438 /1988