Artigo 3º do Decreto nº 96.437 de 28 de Julho de 1988
Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior o crédito suplementar de CZ$ 5.678.071.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.