Artigo 1º do Decreto nº 96.437 de 28 de Julho de 1988
Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior o crédito suplementar de CZ$ 5.678.071.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 5 678.071.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões e setenta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.