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Artigo 3º do Decreto nº 96.435 de 28 de Julho de 1988

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de C$ 3.168.651.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento .

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.435 /1988