Artigo 3º do Decreto nº 96.435 de 28 de Julho de 1988
Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de C$ 3.168.651.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.