Artigo 1º do Decreto nº 96.435 de 28 de Julho de 1988
Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de C$ 3.168.651.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.168.651.000,00 (três bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.