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Artigo 1º do Decreto nº 96.435 de 28 de Julho de 1988

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de C$ 3.168.651.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento .

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.168.651.000,00 (três bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.435 /1988