Decreto 96.434 de 28 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b ", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:
Brasília, 28 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.507.301.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e sete milhões e trezentos e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1988