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Artigo 1º do Decreto nº 96.433 de 28 de Julho de 1988

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CR$1.426.004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CR$1.426.004.000,00 (um bilhão e quatrocentos e vinte e seis milhões e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.433 /1988