Artigo 1º do Decreto nº 96.433 de 28 de Julho de 1988
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CR$1.426.004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CR$1.426.004.000,00 (um bilhão e quatrocentos e vinte e seis milhões e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.