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Artigo 3º do Decreto nº 96.431 de 28 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola CENEA, o crédito suplementar de CZ$ 36.109.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.431 /1988