JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.431 de 28 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola CENEA, o crédito suplementar de CZ$ 36.109.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Centro Nacional de Engenharia Agrícola do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 96.431 /1988