JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.431 de 28 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola CENEA, o crédito suplementar de CZ$ 36.109.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola CENEA, o crédito suplementar de CZ$ 36.109.000,00 (trinta e seis milhões e cento e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.431 /1988