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Artigo 1º do Decreto nº 96.429 de 27 de Julho de 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 17.225.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 17.225.000,00 (dezessete milhões e duzentos e vinte e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.429 /1988