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Artigo 2º do Decreto nº 96.428 de 27 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 269.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas.

Art. 2º do Decreto 96.428 /1988