Artigo 2º do Decreto nº 96.422 de 27 de Julho de 1988
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.780.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.