Artigo 1º do Decreto nº 96.422 de 27 de Julho de 1988
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.780.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.780.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e oitenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto,