Decreto nº 96.420 de 26 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CR$ 52.300.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 52.300.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e trezentos milhões de cruzados), conforme indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do acréscimo de receita correspondente à elevação da alíquota de que trata o § 5º do artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1988