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Artigo 6º do Decreto nº 96.417 de 26 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BARREIRINHO " classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.