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Artigo 5º do Decreto nº 96.417 de 26 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BARREIRINHO " classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

É ressalvado o direito de pessoa jurídica de direito público questionar o domínio das terras acaso tituladas irregularmente, observado o disposto no artigo 13 do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.