Artigo 2º do Decreto nº 96.417 de 26 de Julho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BARREIRINHO " classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se ainda dos efeitos deste Detreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.