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Artigo 2º do Decreto nº 96.414 de 26 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Tauá ou Gleba Santa Teresinha " ou "Fazenda Santa Tereza do Tauá ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Presidente Juscelino, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 8 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 96.414 /1988