Artigo 1º do Decreto nº 96.414 de 26 de Julho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Tauá ou Gleba Santa Teresinha " ou "Fazenda Santa Tereza do Tauá ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Presidente Juscelino, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 8 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Tauá ou Gleba Santa Terezinha " ou "Fazenda Santa Tereza do Tauá ", com área de 1.454,7600ha (um mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro hectares e setenta e seis ares), situado no Município de Presidente Juscelino, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no marco 0, de coordenadas geográficas: longitude 44º07'20"WGr e latitude 03º13'07"S, situado na divisa de terras da Data São Benedito ou Piqui e Vitalina Naiva; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Vitalina Naiva, com rumo magnético de 28º00'NE e distância de 2.670m, até o marco 1; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Tauá ou Catarina, com rumo magnético de 71º00'SE e distância de 5.720m, até o marco 2, situado na margem esquerda da estrada carroçável, sentido Povoado Pedras/Vila Nova; deste, segue confrontando com terras Tauá ou Catarina, atravessando a referida estrada, pelo caminho que liga os Povoados Buritirana/Tauá, com uma distância de 1.150m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Rabelo de Carvalho, com rumo magnético de 31º30'SW e distância de 1.150m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Data São Benedito ou Piqui, com rumo magnético de 76º00'NW e distância de 6.600m, atravessando a estrada carroçável que liga os Povoados Pedras/Vila Nova, até o marco 0, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta da DSG, folha SA-23-2-C-II, escala 1:100.000, ano 1980, planta e memorial descritivo do imóvel e locações feitas em campo pelos técnicos da DR/MIRAD-MA).