Artigo 3º do Decreto nº 96.408 de 22 de Julho de 1988
Outorga concessão À RÁDIO A VOZ DE ITAPAGÉ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itapagé, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.