Artigo 3º do Decreto nº 96.406 de 22 de Julho de 1988
Outorga concessão à RÁDIO CAMPOS BELOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campos Belos, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.