Artigo 1º do Decreto nº 96.406 de 22 de Julho de 1988
Outorga concessão à RÁDIO CAMPOS BELOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campos Belos, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO CAMPOS BELOS LTDA. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda media, na Cidade de Campos Belos, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.