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Artigo 3º do Decreto nº 96.405 de 22 de Julho de 1988

Outorga concessão a EMPREENDIMENTOS RADIODIFUSÃO CABO FRIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.405 /1988