Artigo 3º do Decreto nº 96.405 de 22 de Julho de 1988
Outorga concessão a EMPREENDIMENTOS RADIODIFUSÃO CABO FRIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.