Artigo 3º do Decreto nº 96.404 de 22 de Julho de 1988
Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA ARCO IRIS DE ARAPUTANGA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Araputanga, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.