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Artigo 1º do Decreto nº 96.404 de 22 de Julho de 1988

Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA ARCO IRIS DE ARAPUTANGA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Araputanga, Estado do Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO DIFUSORA ARCO IRIS DE ARAPUTANGA LTDA. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Araputanga, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 96.404 /1988