Artigo 3º do Decreto nº 96.403 de 22 de Julho de 1988
Outorga concessão à REDE DINÂMICA DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Buritis, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF, 22 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães