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Artigo 3º do Decreto nº 96.403 de 22 de Julho de 1988

Outorga concessão à REDE DINÂMICA DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Buritis, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF, 22 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Art. 3º do Decreto 96.403 /1988