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Artigo 1º do Decreto nº 96.400 de 22 de Julho de 1988

Aprova o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

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Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil.