Artigo 1º do Decreto nº 96.400 de 22 de Julho de 1988
Aprova o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil.