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Artigo 3º do Decreto nº 9.640 de 11 de Junho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Euripedes Chaves de melo a pesquisar magnesita e associados no município de Icó, do estado do Ceará.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos de réis (2:000$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 9.640 /1942