JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.396 de 22 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÍTIO NOVO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Castro Alves, no Estado da Bahia, incluso na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 96.396 /1988