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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.396 de 22 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SÍTIO NOVO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Castro Alves, no Estado da Bahia, incluso na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Sítio Novo, com a área de 1.140,0000ha (um mil, cento e quarenta hectares), situado no Município de Castro Alves, no Estado da Bahia, incluso na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º49'20"WGr e latitude 12º25'25"S, situado na divisa das terras da Fazenda Lagoa do Souza; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Lagoa do Souza, no azimute 87º30' e na distância de 1.250m, até o ponto 2, situado na divisa de terras da Fazenda Lagoa do Souza; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda de Júlio Cerqueira Santos, nos seguintes azimutes e distâncias: 190º00' e 1.850m, até o ponto 3; 62º30' e 850m, até o ponto 4, situado na divisa de terras da Fazenda Juventino Sampaio Queiroz; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Juventino Sampaio Queiroz e Deraldo Souza Marinho no azimute 191º00' e na distância de l.000m, até o ponto 5, situado na divisa de terras de quem de direito; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, no azimute 240º00' e na distância de 3.800m, até o ponto 6, situado na divisa de terras de quem de direito; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, no azimute 269º00' e na distância de 2.200m, até o ponto 7, situado na divisa de terras da Fazenda Santa Izabel; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Santa Izabel, no azimute 43º00' e na distância de 5.800m, até o ponto 1, situado na divisa de terras da Fazenda Lagoa do Souza, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta da SUDENE, folha SD.24-V-B-II, escala 1:100.000, ano 1977).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 96.396 /1988